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Supermercados terão funcionamento limitado até 11h aos domingos e feriados em Goiás a partir deste fim de semana

Nova convenção coletiva firmada com o Secom-GO entra em vigor no domingo (7) e prevê multa para estabelecimentos que descumprirem a regra

Por: Lorena Lázaro
03/06/2026 às 11h14 Atualizada em 03/06/2026 às 11h55
Supermercados terão funcionamento limitado até 11h aos domingos e feriados em Goiás a partir deste fim de semana
Foto ilustrativa

 Os supermercados, hipermercados e atacarejos de Goiás passarão a funcionar somente até as 11h aos domingos e feriados a partir deste domingo (7). A mudança foi definida em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato patronal do setor e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), entidade que representa os trabalhadores da categoria na maior parte do estado.

O novo acordo autoriza o funcionamento dos estabelecimentos com uso de empregados e trabalhadores terceirizados apenas até as 11h. Após esse horário, o trabalho fica proibido. Em caso de descumprimento, a convenção prevê multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade.

A medida não se aplica aos municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Nestas cidades, os trabalhadores são representados por sindicatos próprios, responsáveis por negociar acordos coletivos específicos para cada região.

A discussão sobre o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados se arrastava há meses. O tema ganhou força no início deste ano, quando representantes dos trabalhadores passaram a defender a ampliação do descanso semanal da categoria. Em diferentes momentos das negociações, chegou a ser discutida a possibilidade de fechamento total dos supermercados aos domingos.

O entendimento firmado entre as partes acabou estabelecendo uma solução intermediária: os estabelecimentos poderão continuar abrindo aos domingos e feriados, mas apenas durante o período da manhã.

A atuação do Secom-GO também ganhou destaque durante o feriado de 1º de maio. Na ocasião, o procurador jurídico da entidade, José Nilton Carvalho, afirmou que os supermercados não poderiam funcionar com empregados no Dia do Trabalhador sem autorização expressa em convenção coletiva. Segundo ele, a Lei Federal nº 11.603/2007 permite o trabalho em feriados apenas quando houver previsão em acordo ou convenção firmada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

Para o sindicato laboral, a nova convenção traz mais segurança jurídica para empresas e funcionários, ao mesmo tempo em que garante melhores condições de descanso para os trabalhadores do setor supermercadista. A expectativa é que a medida também reduza conflitos trabalhistas relacionados ao funcionamento do comércio em datas especiais.

A mudança deverá impactar diretamente a rotina dos consumidores goianos, principalmente daqueles que costumam realizar compras aos domingos e feriados durante a tarde. Com a nova regra, será necessário antecipar as compras para o período da manhã.

Até o momento, as entidades patronais do setor não divulgaram informações detalhadas sobre eventuais adaptações operacionais das grandes redes supermercadistas nem sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento da convenção. A expectativa, porém, é que os estabelecimentos adequem seus horários já neste primeiro fim de semana de vigência da nova regra.

Com a entrada em vigor da convenção neste domingo (7), Goiás passa a adotar uma das regulamentações mais restritivas para o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados, reforçando o papel das negociações coletivas na definição das condições de trabalho no comércio varejista.

 

Nota da Agos 

Funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) acompanha, há meses, o intenso debate público envolvendo o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás. Durante todo esse período, o principal argumento apresentado pelo sindicato laboral para defender restrições ao funcionamento nesses dias foi a necessidade de garantir mais tempo de descanso, convivência familiar e qualidade de vida aos trabalhadores.

Entretanto, a redação final da Convenção Coletiva de Trabalho recentemente firmada entre o SECOM e o SINCOVAGA-GO revela uma realidade diferente. A convenção manteve autorizado o funcionamento aos domingos e feriados até às 11h, condicionando a extensão do horário à celebração de acordo coletivo com o sindicato laboral ou ao cumprimento de exigências vinculadas à filiação e contribuições sindicais patronais. Na prática, trata-se de uma autorização meramente formal. O funcionamento de supermercados por poucas horas aos domingos e feriados é economicamente insustentável para grande parte das empresas do setor.

Abrir lojas, mobilizar equipes, manter operações de segurança, logística, perecíveis, energia e atendimento ao consumidor por período tão reduzido torna a atividade inviável sob o ponto de vista operacional e financeiro. Isso leva a uma reflexão inevitável: se o trabalho aos domingos e feriados seria incompatível com o bem-estar do trabalhador, essa atividade não poderia se tornar aceitável apenas mediante pagamento, contribuição sindical ou formalização de acordos específicos.

O debate, portanto, deixa de ser exclusivamente trabalhista e passa a envolver condicionantes econômicas e sindicais para o exercício da atividade empresarial. A AGOS respeita integralmente a autonomia sindical e não pretende, em hipótese alguma, usurpar as atribuições legais das entidades sindicais responsáveis pela negociação coletiva. Contudo, diante dos impactos econômicos, concorrenciais e operacionais que a medida poderá causar, especialmente aos supermercados não sindicalizados, a entidade entende que não pode permanecer inerte. 

O setor supermercadista exerce atividade essencial para a população, gera milhares de empregos e possui papel estratégico no abastecimento das famílias goianas. Medidas que criem barreiras artificiais ao funcionamento das empresas afetam não apenas os empresários, mas toda a cadeia econômica e os consumidores. Por essa razão, a AGOS buscará, dentro dos meios legais e institucionais cabíveis, defender os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e do equilíbrio econômico do setor supermercadista goiano.

Seguiremos atuando com responsabilidade institucional, diálogo e compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.

Augusto de A. Almeida Superintendente Associação Goiana de Supermercados – AGOS 

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