A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que afasta a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes acusados de infrações graves.
Pelo entendimento firmado pelo ministro e confirmado pelo colegiado, casos considerados mais graves devem ser encaminhados ao STF para análise sobre eventual perda definitiva do cargo.
A aposentadoria compulsória, atualmente prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), permite que magistrados deixem a função recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após punições disciplinares.
Na decisão, Flávio Dino argumentou que a medida não pode funcionar como resposta automática em situações de alta gravidade. Segundo o ministro, quando houver indícios de condutas incompatíveis com a magistratura, a perda do cargo deve ser analisada pelo Judiciário.
O tema vinha sendo alvo de críticas de setores da sociedade e de especialistas em transparência pública, que apontavam a aposentadoria compulsória como uma punição considerada branda em determinados casos.
Com a manutenção da decisão pela Primeira Turma do STF, processos envolvendo magistrados acusados de infrações graves poderão ter como desdobramento a abertura de procedimentos voltados à perda definitiva da função pública.
A medida reforça o debate sobre mecanismos de responsabilização dentro do Judiciário e sobre os limites das punições administrativas aplicadas a magistrados no Brasil.