O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (4) a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Ao todo, serão repassados R$ 4,9 bilhões aos 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral.
O Partido Liberal (PL) será o maior beneficiado, com aproximadamente R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615 milhões, e o União Brasil, que receberá aproximadamente R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas ficarão com cerca de 40% de todo o fundo eleitoral disponível para as campanhas deste ano.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, que proibiu doações eleitorais realizadas por empresas privadas. Desde então, os recursos públicos passaram a ser uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais no país.
A distribuição segue critérios definidos pela legislação eleitoral. Do total disponível, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% são distribuídos conforme a votação obtida pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados. Já 48% levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara, incluindo fusões e incorporações partidárias, enquanto os 15% restantes são calculados com base na representação dos partidos no Senado.
Segundo a planilha divulgada pelo TSE, todos os partidos receberam inicialmente uma cota fixa de R$ 3,3 milhões referente à parcela igualitária do fundo. A diferença entre os valores finais ocorre em razão da representatividade política de cada legenda no Congresso Nacional.
? PL — cerca de R$ 881 milhões
? PT — cerca de R$ 615 milhões
? União Brasil — cerca de R$ 526 milhões
? PP — cerca de R$ 436 milhões
? Republicanos — cerca de R$ 400 milhões
? PSD — cerca de R$ 397 milhões
? MDB — cerca de R$ 337 milhões
Os recursos poderão ser utilizados pelos partidos para custear despesas de campanha, como produção de material publicitário, contratação de equipes, deslocamentos, eventos eleitorais e outras atividades permitidas pela legislação.
Além do Fundo Eleitoral, as legendas também recebem recursos do Fundo Partidário, destinado à manutenção das atividades permanentes dos partidos ao longo do ano.