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Semad reduz prazo da Cota Zero e atualiza regras da pesca em Goiás
Nova regulamentação amplia lista de espécies com captura liberada e detalha normas para o período de reprodução dos peixes
02/06/2026 15h12 Atualizada há 2 semanas
Por: Lorena Lázaro
Rio Araguaia / Ilustrativa

 A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou uma nova instrução normativa que atualiza as regras da pesca em Goiás. A principal mudança é a redução do prazo de vigência da política de Cota Zero, que passa de seis para quatro anos, mantendo a proibição do transporte de peixes nativos capturados em rios e lagos do estado.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e também amplia a lista de espécies exóticas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas, além de detalhar regras para pescadores durante o período de defeso.

O defeso, que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco, tem como objetivo proteger os peixes durante a reprodução e o desenvolvimento dos filhotes.

Mesmo com a manutenção da Cota Zero, os pescadores continuam autorizados a consumir o pescado no local da captura, como ranchos, acampamentos, barcos e cidades ribeirinhas. O limite permanece em até 5 quilos por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie.

Outra novidade da regulamentação é a definição mais detalhada da pesca de subsistência. Durante o defeso, ela continua permitida apenas para consumo próprio, ficando proibida a comercialização ou troca do pescado.

A norma também mantém a proibição da pesca amadora, subaquática e ornamental durante o período de reprodução. Já a pesca esportiva e a pesca conduzida poderão ocorrer apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema "pesque e solte".

Entre as exigências para a atividade está a obrigatoriedade da licença de pesca válida e de documento de identificação. Algumas categorias seguem isentas da taxa de emissão, como aposentados, indígenas, quilombolas e pessoas acima da idade prevista na legislação.

A instrução normativa ainda reforça a proibição do uso de métodos destinados a concentrar cardumes, como cevas e rações, além da soltura de espécies exóticas ou híbridas em ambientes naturais.

Outro ponto importante é a ampliação e atualização da lista de espécies exóticas e alóctones cuja captura e transporte são permitidos. Entre elas estão o tucunaré azul, o tambaqui e híbridos como o pintachara, que poderão ser transportados sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que atendidas as demais exigências legais.

A fiscalização também passa a contar com critérios mais rigorosos para identificação dos exemplares capturados. Os peixes deverão permanecer inteiros, com cabeça, escamas, couro e nadadeiras preservados, facilitando a verificação do cumprimento da legislação ambiental.

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